DECRETO Nº 696, DE 15 DE MARÇO DE 1962.
Concede autorização à Cooperativa de Crédito dos Servidores do SESI no Rio Grande do Sul Ltda., com sede em Pôrto Alegre, para modificar o seu estatuto social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III do Ato Adicional e de acôrdo com o artigo 12, alínea “b” do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado com as modificações do Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
Decreta:
Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito dos Servidores do SESI no Rio Grande do Sul Limitada, com sede em Pôrto Alegre, autorizada a modificar o seu estatuto social de acôrdo com a resolução tomada em sua assembléia geral realizada em 6 de dezembro de 1969, após o que devera, nos têrmos da lei, submeter aludida notificação ao Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura para a necessária anotação.
Brasília, 15 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
tancredo neves
Armando Monteiro