DECRETO Nº 698, DE 15 DE MARÇO DE 1962.
Outorga concessão à Rádio Marajoara Sociedade Anônima para estabelecer uma estação de Televisão, em VHF, geradora de programas, na cidade de Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, nº III, do Ato Adicional á Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional nº 4,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Marajoara Sociedade Anônima, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário na cidade de Belém, Estado do Pará, sem direito a exclusividade, uma estação de Televisão em VHF, geradora de programas, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de televisão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação, dêste Decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser