DECRETO Nº 706, DE 15 DE MARÇO DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Henry John Romero Sanson a pesquisar mármore no município de Iporanga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Henry John Romero Sanson a pesquisar mármore devolutos, no lugar denominado Andorinhas, distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e setenta e um hectares e treze ares (471,13ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cinco mil setecentos e quarenta metros (5.74m) no rumo verdadeiro de oitenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (84º45’SE), da ponte da estrada Municipal Bairro do Turno - Iporanga sôbre o córrego Andorinhas e os lado, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quatrocentos e noventa e metros (1.490m) trinta e dois graus e quarenta minutos nordeste (32º40’NE) mil e oitocentos metros (1.800 m) leste (E) dois mil quatrocentos e noventa metros (2.490 m) vinte e quatros graus e trinta minutos sudeste (24º30’SE) três mil setecentos e oitenta metros (3.780m) setenta e quatro graus e cinqüenta minutos noroeste (74º 50’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita ás estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez verifique a existência na jazida , como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art.2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2. O Titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 4.720,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro do Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art .3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da Republica.
TANCREDO NEVES
Gabriel de Rezende Passos