DECRETO Nº 707, DE 15 DE MARÇO DE 1962.

Altera a lotação de repartição, atendida pela Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.18, item III, da Emenda Constitucional nº 4,

decreta:

Art.1º Fica alterada a lotação numérica e nominal da repartição atendida pela Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto número 38.673, de 27 de janeiro de 1956, para efeito de ser transferido um cargo de Bibliotecário, com o seu respectivo ocupante - Margarida Rinelli de Almeida, da lotação Permanente da Biblioteca do Ministério da Fazenda para igual lotação da Divisão do Impôsto de Renda e Delegacias.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Walther Moreira Salles