DECRETO Nº 709, DE 15 DE MARÇO de 1962.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art.18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, da autorização contida na lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961 e tendo em ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art.93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
decreta:
Art.1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento inicial da subscrição das ações da Sociedade de Economia mista “Aços Finos Piratini S.A”., em organização pelo Estado do Rio Grande do Sul, referente à participação da União Federal no capital da referida sociedade.
Art.2º O crédito a que se refere o presente Decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuído à Comissão do Plano do Carvão Nacional.
Art.3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, em 15 de março de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles