DECRETO Nº 712, DE 16 DE MARÇO de 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Joseph Nigri a pesquisar caulim no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro) do Ato Adicional à Constitucional Federal e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joseph Nigri a pesquisar caulim, em terrenos de sua propriedade no distrito de Parelheiros, Município e Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e trinta e três ares (2,33ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e dois metros (102m) no rumo verdadeiro cinco graus trinta minutos sudoeste (5º30’SW) do marco de concreto P.R.S.A 3, referente ao decreto de lavra número trinta e nove mil trezentos e setenta e seis (39.376) de treze (13) de junho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956) e concedido à Porcelana Real S.A. e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte e oito metros e setenta centímetros (28,70m), um grau sudoeste (1ºSW); quatorze metros e vinte e cinco centímetros (14,25m), um grau vinte e um minutos sudoeste (1º21’SW); quatorze metros (14m), cinqüenta e nove graus e cinqüenta minutos sudoeste (59º50’SW); vinte e cinco metros e trinta centímetros (25,30m), dez graus, quarenta e sete minutos sudoeste (10º47’SW); trinta metros e setenta centímetros (30,70m), vinte e seis graus onze minutos sudoeste (26º11’SW); vinte e cinco metros e setenta centímetros (25,70m), quarenta e dois graus vinte e seis minutos sudoeste (42º26’SW); quarenta metros e oitenta e cinco centímetros (40,85m), sessenta e seis graus e três minutos sudoeste (66º33’SW); vinte e sete metros e noventa centímetros (27,90m), trinta e dois graus e vinte e dois minutos (32º22’SW); quarenta e nove metros e setenta centímetros (49,70m), nove graus e oito minutos (9º38’SW); trinta e um metros cinqüenta centímetros (31,50m), sete graus vinte e cinco minutos sudoeste (7º25’SW); quarenta metros setenta centímetros (40,70m), setenta e três graus quarenta e nove minutos noroeste (73º49’NW); doze metros e setenta centímetros (12,70m), vinte e seis graus e oito minutos noroeste (26º08’NW); trinta e oito metros e vinte centímetros (38,20m), dezenove graus e onze minutos noroeste (19º11’NW); cinqüenta e seis graus e vinte e seis minutos noroeste (26º26’NW); vinte e um metros e cinqüenta centímetros (21,50m), dez graus quarenta e seis minutos nordeste (10º46’NE); cinqüenta e seis metros quarenta centímetros (56,40m), vinte e quatro graus e dezessete minutos nordeste (24º17’NE); quarenta e três metros e setenta centímetros (43,70m), cinqüenta e três graus trinta e oito minutos nordeste (53º38’NE); trinta e dois metros e setenta centímetros (32,70m), trinta e quatro graus quarenta e quatro minutos nordeste (34º44’NE); cinqüenta e oito metros e noventa centimentos (58,90m), trinta e três graus quarenta e um minutos nordeste (33º41’NE); trinta e um metros sessenta e cinco centímetros (31,65m), sessenta e dois graus quarenta e oito minutos nordeste (62º48’NE); quarenta metros e sessenta centímetros (40,60m), quarenta e quatro graus e vinte e dois minutos sudoeste (44º22’SE); trinta e quatro metros e quarenta centímetros (34,40m), quarenta e dois sudeste (42ºSE).
Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois anos a contar da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos