Decreto nº 716, de 16 de março de 1962.
Autoriza a Companhia Siderúrgica Belgo Mineira a instalar uma usina termoelétrica para uso exclusivo, no Distrito de João Monlevade, município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, combinado com o artigo 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 26 de outubro de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Siderúrgica Belgo Mineira a instalar uma usina termoelétrica, no distrito de João Monlevade, município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais.
§ 1º A energia elétrica produzida destina-se ao uso exclusivo da interessada.
§ 2º Por ocasião da aprovação dos projetos serão fixadas características técnicas da instalação.
Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária deixar de satisfazer às disposições do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Gabriel de Rezende Passos