DECRETO Nº 719, DE 16 DE MARÇO de 1962.
Outorga à Companhia de Eletricidade do Cariri concessão para distribuir energia elétrica no distrito sede do município de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, e da outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro) do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinado com os artigos 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e 8º do Decreto-lei número 3.763, de 25 de outubro de 1941,
Decreta:
Art. 1º É declarada a cessação, para o fim de que trata o art. 139, § 1º, do Código de Águas, da exploração do serviço de energia elétrica objeto do manifesto existente em nome da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, ficando desvinculados do mesmo serviço todos os bens e instalações a êle afetados.
Parágrafo único. A desvinculada autorizada neste artigo sòmente se tornará efetiva, quando fôr julgada oportuna pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Art. 2º É outorgada a Companhia de Eletricidade do Cariri concessão para distribuir energia elétrica no distrito sede do município de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.
Art. 3º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária deixar de satisfazer às disposições do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos