DECRETO Nº 722, DE 16 DE MARÇO de 1962.
Renova a autorização contida no decreto nº 45.309, de 27 de janeiro de 1959.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 1º de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Herwardt Strelow pelo decreto nº quarenta e cinco mil trezentos e nove (45.309), de vinte e sete (27) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar água mineral, no município Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das autorizações de pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos