DECRETO Nº 723, DE 16 DE MARÇO de 1962.

Altera a redação do artigo I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.757, de 3 de fevereiro de 1960.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 nº III, do Ato Adicional à Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.757, de 3 de fevereiro de 1960, passa a ter a seguinte redação:

“Art. I - A Zona Franca de Manaus, criada pela Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957, é serviço estatal delegado, com autonomia administrativa, personalidade jurídica própria e vinculação ao Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser

Walter Moreira Salles