DECRETO Nº 726, DE 16 DE MARÇO DE 1962.
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e consignados ao “Contonifício Othon Bezerra de Mello S.A.”
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18 item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do art. 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução número 43, de 4-7-61, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos, neste descritos e a serem trazidos da Inglaterra pela emprêsa “Contonifício Othon Bezerra de Mello S.A.”, de Recife (Pe) destinados à restauração da seção de fiação da fábrica “Coronel Othon”, localizada no Bairro de Macaxeira, na capital do Estado.
CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no país;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo órgão;
Decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à emprêsa “Cotonifício Othon Bezerra de Mello S.A.” e destinados à restauração da seção de fiação da fábrica “Coronel Othon”, localizada no Bairro de Macaxeira, na cidade de Recife (Pe).
Item | Especificação | Quantidade a ser importada | Valor total CIF US$ |
1 | Passadores de fita modelo M.D.F.5. com 1 cabeça e 4 entregas, escartamento de 18”, acoplamento de 8 fitas, trem de estiragem 2 sobre 3, coletores para latas de 36” x 16”, equipado com 2 motores de 3 HP, 1.720 RPM ........................................................... |
6 |
31.914 |
2 | Passadores de fita modelo M.D.F.5. com 1 cabeça e 4 entregas, escartamento de 18”, acoplamento de 8 fitas, trem de estiragem 2 sobre 3, coletores para latas de 36” x 16”, equipado com 2 motores de 3 HP, 1.720 RPM ........................................................... |
4 |
21.252 |
3 | Passadores de fita modelo M.D.F.5. com 1 cabeça e 4 entregas, escartamento de 18”, acoplamento de 6 fitas, trem de estiragem 1 sobre coletores para latas de 36” x 16”, equipado com 2 motores de 3 HP, 1.720 RPM......................................................................... |
2 |
10.533 |
4 | Bancos, modelo MS2, com 102 fusos cada um, escartamento de 8 ¾”, bobinas de 12” x 6”, trem de estiragem de 3 cilindros e 1 zona, sem motor ......................................................................................... |
8 |
110.264 |
5 | Filatórios, modelo MR3 – MARK 11, com 372 fusos cada um, escartamento de 3 ¼”, alça de 10” e anel de 2”; trem de estiragem de 2 esteiras SKF, equipado com pneumafil, sem motor ................. |
56 |
817.208 |
6 | Conjunto de limpadores pneumáticos, marca Pariscramer, modelo Spisavac, equipado com 2 motores de 2 HP, 1.750 RPM ............... |
6 |
56.308 |
| Aparelhos marca Coodbrand: |
|
|
7 | Balança para pavio e fio ................................................................... | 1 | 159 |
8 | Estroboscópio ................................................................................... | 1 | 250 |
9 | Medidor de pavio, nº 2 ...................................................................... | 1 | 151 |
10 | Medidor de pavio, nº 3 ...................................................................... | 1 | 132 |
11 | Dinamômetro para moadas, nº 18, cap. 300 Ib ................................ | 1 | 963 |
12 | Aspadeira, nº 5 B .............................................................................. | 1 | 252 |
13 | Torcímetro, nº 4 ................................................................................ | 1 | 252 |
14 | Aparelho para verificação da regularidade do fio ............................. | 1 | 146 |
| Total .................................................................................................. | - | 1.049.784 |
(*) Todos os equipamentos são de fabricação da firma “Platt Bros (Sales) Ltd.” de Oldham, Inglaterra.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES.
Alfredo Nasser.
Walther Moreira Salles.