DECRETO Nº 728, DE 16 DE MARÇO DE 1962.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Miranda, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante ratificação e retificação das respectivas escrituras, a doação que Miguel Lopes Valle e sua mulher, Catharina Valle, fizeram à União Federal, no terreno com a área de 1.778,14m2 (um mil setecentos e setenta e oito metros quadrados), situado na Praça Presidente Murtinho, Município de Miranda, no Estado de Mato Grosso, tudo de acôrdo com os elemento constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 194.495, de 1960.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de quartéis e residência para militares.

Brasília, em 16 de março de 1962; 141º da independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Walther Moreira Salles