DECRETO Nº 732, DE 16 DE MARÇO de 1962.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a sociedade “Comercial Imobiliária Uberaba Limitada” (C I U L) que fazer à União Federal dos lotes de terreno números 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 13 - 14 - 15 - 16 e 17, da Quadra 57, medindo cada um 12 m por 24 m com a área total de 2.880 m² (dois mil oitocentos e oitenta metros quadrados), situada na Rua Hipólito Rodrigues da Cunha, no Parque das Gameleiras, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 75.863, de 1961.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação de 23ª Circunscrição Agrícola, da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola do Ministério da Agricultura.

Brasília, em 16 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES.

Walter Moreira Salles.