DECRETO Nº 734, DE 16 DE MARÇO DE 1962.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Rica Adolf Neuhaeusser, de nacionalidade alemã, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 52/2400 do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 1.620, esquina da rua Rodolfo Dantas nº 6, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 157.270 de 1961.

Brasília, 16 de março de 1961; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Walther Moreira Salles