DECRETO Nº 738, DE 19 DE MARÇO DE 1962.

Autoriza o Serviço do Patrimônio a aceitar  a doação do terreno que menciona, na cidade de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de Setembro de 1961, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Patrimônio de Nossa Senhora dos Remédios fêz à União Federal, do terreno com a área de 875m² (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados, situado na cidade de Cruzeta, no Estado do Rio Grande do Norte, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 170.593-61.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da Agência Postal-Tegráficica local.

Brasília, 19 de Março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles