DECRETO Nº 739, DE 19 DE MARÇO DE 1962.
Autoriza estrangeira a adquirir, em regime de ocupação, a fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Maria Gaui, de nacionalidade síria, autorizada a adquirir, em regime de ocupação, a fração ideal de 4/16 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântida nº 880 e Rua Gustavo Sampaio número 687 e 697, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 112.246 de 1961.
Brasília, 19 de março de 1962; 148º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Walther Moreira Salles