DECRETO Nº 742, DE 19 DE MARÇO DE 1962.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona no Município de São Luiz de Montes Belos, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, número III, da Emenda Constitucional nº 4 e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de São Luiz de Montes Belos, no Estado de Goiás, fêz à União Federal, do terreno com a área de 1.600,00m2 (um mil e seiscentos metros quadrados), situado no imóvel denominado “Santana” naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 243.330 de 1961.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para instalação do Pôsto de Saúde local, do Ministério da Saúde.
Brasília, 19 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles