Decreto nº 743, de 19 de março de 1962.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, número III, do Ato Adicional e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Estado da Bahia fêz à União Federal, do terreno com a área de 243.836 m2 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados), situado na Fazenda Pituba, bairro do mesmo nome, em Salvador, naquele Estado, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 78.039, de 1961.
Art. 2º. Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à Salvador.
Brasília, 19 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles