DECRETO Nº 744, DE 19 DE MARÇO DE 1962.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em regularização de Aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III da Emenda Constitucional nº 4 e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Manoel Espasandim, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir, em regularização de aforamento, o domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Tomás Rabelo nº 7, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 288.177-61.
Brasília, em 19 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Walther Moreira Salles