DECRETO Nº 745, DE 19 DE MARÇO DE 1962.

Dispõe sôbre a doação dos imóveis que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, nº III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961, e tendo em vista a autorização constante da Lei nº 3.495, de 21 de dezembro de 1958,

Decreta:

Art. 1º Serão doados ao Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara os imóveis situados na Rua Camerino as 110 e 114, antigos ns. 88-90 e 92-94 naquele Estado, constituídos do domínio útil do terreno com a área 696,50m² (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e cinqüenta metros quadrados) e benfeitorias, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 46.763, de 1960.

Art. 2º Destinar-se-ão à construção da Sede Social da mencionada Associação de classe os imóveis indicados no artigo anterior, os quais reverterão ao Patrimônio da União, em caso de extinção, liquidação ou dissolução de Clube dos Oficiais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Walther Moreira Salles