DECRETO Nº 747, DE 19 DE MARÇO DE 1962.

Concede a The Prudential Assurance Company Limited autorização para aumentar seu capital, no país.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º É concedida a The Prudential Assuarance Company Limited com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 22.305, de 4 de janeiro de 1933, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$12.250.000,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), consoante resolução de sua Diretoria, em reunião na sede social em 24 de agôsto de 1961.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 19 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves

Ulysses Guimarães