DECRETO Nº 748, DE 19 DE MARÇO DE 1962.

Aprova alterações, inclusive aumento do capital social, introduzidas nos Estatutos da Colúmbia Companhia Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elementares.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas, inclusive o aumento do capital social, de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), e a simplificação do nome da Sociedade para Colúmbia Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, na conformidade das deliberações de seus acionistas, tomadas na Assembléia Geral Extraordinária, de 7 de dezembro de 1961, nos Estatutos da Colúmbia Companhia Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elementares, autorizada a funcionar pelos Decretos números 13.580 e 16.462, respectivamente, de 5 de outubro de 1943 e 30 de agôsto de 1944.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que aludem aquêles Decretos.

Brasília, 19 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves

Ulysses Guimarães

RET01+++

decreto nº 748, de 19 de março de 1962.

Aprova alterações, inclusive aumento do capital social, introduzidas nos Estatutos da Colúmbia Companhia Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elementares.

(Publicado no D.O., Seção I - Parte I, de 22 de março de 1962)

Retificação

Na página 3.301, 4ª coluna, no Artigo 1º dos Estatutos, entre as palavras “operar a” e “autorizada”,

ONDE SE :

Colúmbia Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elementares,

LEIA-SE:

Colúmbia Companhia Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elemantares.