decreto nº 749, de 19 de março de 1962.
Aprova alterações, inclusive aumento do capital social, introduzidos no Estatuto da Sul América, Companhia Nacional de Seguros de Vida.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas inclusive aumento de capital social, de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), na conformidade das deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias de seus acionistas, realizadas em 3 de julho e 26 de dezembro de 1961 nos estatutos da Sul América, Companhia Nacional de Seguros de Vida, com sede na Cidade do Rio de Janeiro no Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 15.814, de 13 de dezembro e 1922.
Art. 2º A Companhia continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 19 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Ulisses Guimarães