Decreto nº 752-A, de 19 de março de 1962.

Declara prioritória para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e consignados à Companhia Melhoramentos de Mossoró S.A. (COMENSA).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 272, de 8 de fevereiro de 1962, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos neste descritos, a serem trazidos do exterior pela Companhia Melhoramentos de Mossoró S.A. (COMENSA) e destinados à ampliação da usina geradora de energia elétrica da cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no país;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo órgão,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à Companhia Melhoramentos de Mossoró S.A. (COMENSA):

Especificação

Kg.

US$ (FOB)

1. Conjunto gerador constituído de motor diesel “Fairbanks-Morse” de 2.000 HP, 750 rpm, diretamente conjugado a gerador “Fairbanks-Morse” de 1.780 KVA. 1.424 KW, trifásico, 750rpm, 50 ciclos, equipado para futura conversão para 1.700 KVA, 1.360 KW, trifásico, 720rpm, 60 ciclos, 2.400 volts, com acessórios e pertences, inclusive quadro de comando para o conjunto ....................................................

52.700

188.617,38

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Walter Moreira Salles