DECRETO Nº 753, DE 19 DE MARÇO DE 1962.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Vera Cruz Companhia Brasileira de Seguros relativa a aumento do capital social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração, da qual resultou o aumento do capital social de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$50.000.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 15 de junho de 1961, introduzida nos estatutos da Vera Cruz - Companhia Brasileira de Seguros, com sede em Paulo, no Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 38.170, de 31 de outubro de 1955.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 19 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Ulysses Guimarães