decreto nº 754, de 19 de março de 1962.

Aprova alteração introduzida nos estatutos da Companhia de Seguros “Garantia Industrial Paulista” relativa a aumento do capital social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DecreTa:

Art. 1º Fica aprovada a alteração da qual resultou o aumento do capital social de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias de seus acionistas, realizadas em 2 de maio e 17 de junho de 1961, introduzida no art. 5º dos Estatutos da Companhia de Seguros “Garantia Industrial Paulista” com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, autorização para funcionar pelo Decreto nº 16.688, de 2 de dezembro de 1944.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e estipulações vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 19 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Ulysses Guimarães