DECRETO Nº 756, DE 20 DE marçO DE 1962.

Retifica o Decreto nº 46.813, de 14 de setembro de 1959, que aprovou alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Ceará de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o decreto nº 46.813, de 14 de setembro de 1959, que aprovou alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Ceará de Seguros Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.052, de 14 de novembro de 1946, para o efeito de considerar sua sede social na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, e não em Fortaleza, no Estado do Ceará, como consta do precitado decreto.

Brasília, 20 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Ulysses Guimarães