DECRETO Nº 757, DE 20 DE MARÇO DE 1962.

Concede reconhecimento aos cursos que indica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de história, ciências sociais e letras neolatinas da Faculdade de Filosofia Nossa Senhora Medianeira, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação e situada em Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 20 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves