Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 758, DE 20 DE MARÇO DE 1962.
Altera o Estatuto da Universidade de Juiz de Fora.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional,
Decreta:
Art. 1º O art. 4º do Decreto número 50.212 de 28 de janeiro de 1961, passa a ter a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:
“Art. 4º Compõem a Universidade de Juiz de Fora:
I - Incorporadas:
1) Faculdade de Direito
2) Faculdade de Medicina
3) Faculdade de Farmácia e Odontologia
4) Escola de Engenharia
5) Faculdade de Ciências Econômicas
II - Agregada:
1) Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora”.
Brasília, 20 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves