DECRETO Nº 758, DE 20 DE MARÇO DE 1962.

Altera o Estatuto da Universidade de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto número 50.212 de 28 de janeiro de 1961, passa a ter a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:

“Art. 4º Compõem a Universidade de Juiz de Fora:

I - Incorporadas:

1) Faculdade de Direito

2) Faculdade de Medicina

3) Faculdade de Farmácia e Odontologia

4) Escola de Engenharia

5) Faculdade de Ciências Econômicas

II - Agregada:

1) Faculdade de Filosofia e Letras de Juiz de Fora”.

Brasília, 20 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves