DECRETO Nº 759, DE 20 DE MARÇO DE 1962.

Concede reconhecimento ao curso que indica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional nos têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliares de Enfermagem Imaculada Conceição, mantida pela Instituição de Ensino Beneficente e Orientação Social e situada em Ourinhos, no Estado de São Paulo.

Brasília, 20 de março de 1962; 140º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves