DECRETO Nº 760, de 20 de março de 1962.

Concede reconhecimento ao curso que indica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e nos têrmos do art. 14 da Lei número 775, de 6 de agôsto de 1949,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Auxiliar de Enfermagem do Departamento de Assistência a Psicopatas, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo e situada em Franco da Rocha, no Estado de São Paulo.

Brasília, 20 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves