decreto nº 762, de 20 de março de 1962.
Altera a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Diretoria do Ensino Secundário do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo Decreto nº 33.703, de 28 de agôsto de 1953.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 13 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada na forma anexa a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Diretoria do Ensino Secundário do Ministério da Educação e Cultura em substituição a que acompanhou o Decreto nº 33.703, de 28 de agôsto de 1953.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
DIRETORIA DO ENSINO SECUNDÁRIO
Tabela Numerária Especial de Extranumerário-Mensalista
(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
| SITUAÇÃO ANTERIOR |
| SITUAÇÃO NOVA | ||||||
Número de Funções | Denominação de função de diaristas | Diárias | Vago | Tabela | Número de Funções | Séries de Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
5 | Mensageiro | 48,00 | - | - | 5 | Servente | 17 | - | - |
5 |
|
|
|
| 5 |
|
|
|
|
2 | Servente | 52,40 | - | - | 2 | Servente | 18 | - | - |
2 |
|
|
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| 2 |
|
|
|
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