decreto nº 763, de 20 de março de 1962.

Altera a composição do Conselho Superior de Economia da Guerra.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O art. 2º e seu parágrafo único do Decreto nº 20.921, de 8 de janeiro de 1932, que criou o Conselho Superior de Economia da Guerra, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho Superior de Economia da Guerra (CSEG), que se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, é composto dos seguintes membros permanentes:

-  Ministro da Guerra, Presidente;

-  Chefe do Estado-Maior do Exército;

- Chefe do Departamento de Procuração Geral;

- Chefe do Departamento de Produção e Obras;

- Chefe da Comissão Superior de Economia e Finanças, Relator.

Parágrafo único. O Conselho Superior de Economia da Guerra (CSEG), dispõe de um Secretário, oficial superior, nomeado pelo Ministro da Guerra, Integrante do Gabinete dêste, sem direito a voto”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogado o Decreto nº 37.972, de 22 de setembro de 1955, e as demais disposições em contrário.

Brasília, DF., 20 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

tancredo neves

João de Segadas Viana