DECRETO Nº 765, DE 21 DE MARÇO DE 1962.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 38.160, de 28 de outubro de 1955, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, das áreas de terrenos e respectivas benfeitorias necessárias à construção da via de acesso à Estação de Cargas de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto-lei nº 38.160, de 28 de outubro de 1955, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, das áreas de terrenos e respectivas benfeitorias necessárias à construção da via de acesso à Estação de Cargas de Belo Horizonte, localizada no Matadouro, subúrbio da mesma cidade, ponto de ligação Belo Horizonte-Itabira-Peçanha, áreas essas representadas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Virgílio Távora