DECRETO Nº 772, DE 23 DE MARÇO DE 1962.

Concede autorização para o funcionamento do curso que indica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Assistente Social da Faculdade de Campos Barreto, mantida pela Mitra Diocesana de Pelotas e situada em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 23 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves

Antônio de Oliveira Brito