DECRETO Nº 775, DE 23 DE MARÇO DE 1962.

Autoriza o Ministro da Fazenda a assinar têrmo aditivo em nome da União Federal, como interveniente, a contratos celebrados entre o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e a Rêde Ferroviária Federal S.A , para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Ato Adicional à Constituição Federal

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a assinar têrmo aditivo a contratos de financiamento, em que interveio a União Federal com base nos arts. 5º e 18 da Lei nº 1.272-A, de 12 de dezembro de 1950, celebrados entre o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e a Rêde Ferroviária Federal S. A .

Parágrafo único. O têrmo aditivo consubstânciará as modificações que se fizerem necessárias à reabertura dos prazos contratuais vencidos, para utilização dos créditos destinados às ferrovias sob contrôle da Rêde Ferroviária Federal S. A .

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Walter Moreira Salles

Virgilio Tavora