DECRETO Nº 777, DE 26 DE marçO DE 1962.

Autoriza o cidadão Antônio João Santiago, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão Antônio João Santiago, residente em Boa Vista, Território Federal do Rio Branco, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 26 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES