DECRETO Nº 779, DE 26 DE MARÇO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Edil Cardoso de Moraes, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Edil Cardoso de Moraes, residente em Aragarças, Estado de Goiás, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituído titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, em 26 de março de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves