Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 780, DE 26 DE MARÇO DE 1962.
Autoriza o cidadão Luiz Serrano Matud a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Luiz Serrano Matud, residente na capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, em 26 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves