DECRETO Nº 782, DE 26 DE MARÇO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Newton Coelho Lima a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional a Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Newton Coelho Lima, residente no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466,e 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, em 26 de março de 1962;141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves