DECRETO Nº 784, DE 26 DE MARÇO DE 1962.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de março de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Carlos Pompa, de nacionalidade paraguaia, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 0,0034 do domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Santa Luzia nº 799, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 265.201 de 1961.

Brasília, em 26 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves