DECRETO Nº 789, de 27 de março de 1962.
Fixa o vencimento do Superintendente da Zona Franca de Manaus e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961,
decreta:
Artigo 1º O vencimento do cargo, em comissão, de direção superior, de Superintendente da Zona Franca de Manaus, criada pela Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957, fica fixado em quantia equivalente as símbolo 2-C, da Tabela B, do Anexo III, da Lei nº 3.780, de 12 julho de 1960, reajustado pela Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.
Artigo 2º Os Membros do Conselho Deliberativo da Zona Franca de Manaus perceberão a quantia de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) por sessão a que comparecerem, até o máximo de doze (12) por mês.
Artigo 3º Fica aprovado, de acôrdo com o artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, o Quadro de Pessoal da Zona Franca de Manaus, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. Os valores dos níveis de vencimentos, constantes do referido quadro, são os das Tabelas de Retribuição do Anexo III, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustado pela Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960, executadas os indicados para os cargos de Procurador e de Tesoureiro - Auxiliar, os quais são fixados, respectivamente, pela Lei nº 3.414, de 20 junho de 1958, e pela Lei nº 3.205, de 15 de julho de 1957.
Artigo 4º Êste decreto entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
ZONA FRANCA DE MANAUS
QUADRO DE PESSOAL
I Cargos de Provimento em Comissão
A - Direção Superior
Número de Cargos | Denominação | Símbolo |
1 | Superintendente ......................................................................................... | 2-c |
B - Direção Intermediária
Número de Cargos | Denominação | Símbolo |
1 | Chefe de Gabinete ...................................................................................... | 4-c |
II - Funções Gratificadas
Número de Função | Denominação | Símbolo | Correlação |
1 | Secretário do Superintendente ................................................. | 9-F | ESCR. B |
III - Séries de Classes e Classes
Serviço Administração, Escritório e Fisco - AF
Grupo Ocupacional AF-200 - Administrativo
Total de Cargos | Código | Número de Cargos | Séries de Classes | Níveis e Classes |
| AF-200-10B | 1 | Escriturário ........... | 10-B |
3 | AT-200-8A | 2 | Escriturário ........... | 8-B |
2 | AF-204-7 | 2 | Escrevente-Dact. .. | 7 |
1 | AF-205-15 | 1 | Conferente Portuário ............... | 15 |
1 | AF-206-16 | 1 | Vistoriador de Avaria ................... | 16 |
Serviço Comunicações e Transportes - CT
Grupo Operacional: CT-300 - Marítimo e Fluvial
Total de Cargos | Código | Número de Cargos | Séries de Classes | Níveis e Classes |
2 | CT-312-9 | 2 | Operador de Carga ...... | 9 |
Serviço: Guarda, Conservação e Limpeza - GL
Grupo Ocupacional: GL-300 - Serviços de Portaria
Total de Cargos | Código | Número de Cargos | Séries de Classes | Níveis e Classes |
1 | GL-303-7 | 1 | Auxiliar de Portaria ........................................ | 7 |
IV - Cargo isolado de provimento efetivo, regulado pela Lei nº 3.205, de 15 de julho de 1957.
Número de Cargos | Denominação | Símbolo |
1 | Tesoureiro-Auxiliar ........................................................................................ | cc-7 |
V - Cargo de carreira, regulado pela Lei nº 2.123, de 1º de dezembro de 1953, com vencimentos fixados pela Lei nº 3.414, de 20 de junho de 1958.
Número de Cargos | Denominação | Categoria |
1 | Procurador ..................................................................................................... | 1.ª |