DECRETO Nº 792, DE 28 DE MARÇO DE 1962.
Dispõe sôbre o Consulado do Brasil em Toronto.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 27, § 1º, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e do art. 64 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decerto nº 1, de 21 de setembro de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado em Consulado honorário, subordinado ao Consulado-Geral em Montreal, o Consulado do Brasil em Toronto.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
San Tiago Dantas