DECRETO Nº 793, DE 28 DE MARÇO de 1962.

Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Assunção

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 27, § 1º da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e do art. 64 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores aprovado pelo Decreto nº 1 de 21 de setembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Assunção.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

San Tiago Dantas