DECRETO Nº 795, DE 28 DE MARÇO DE 1962.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Governador Valadares (MG).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e de acôrdo com o arts. ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Estadual número 2.171, de 9 de julho de 1960, o Govêrno do Estado de Minas Gerais pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área de 390.260,00- Material Permanente (trezentos e noventa mil duzentos e sessenta metros quadrados), para a construção de aeroporto de Governador Valadares (MG), tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 3.708-61, no qual se encontra a planta respectiva, nº 352, de 24 de junho de 1961, do Serviço de Engenharia da 3ª Zona Aérea.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves.

Clovis M. Travassos.