DECRETO Nº 804, de 30 de março de 1962.
Ratifica os poderes do representante da União em ato de doação a essa do terreno que menciona, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, número III, da Emenda Constituição nº 4 e de acôrdo com os artigos 1.135 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Artigo único. Ficam ratificados os poderes do representante da União Federal para a aceitação por essa, da doação feita pelo Município de Itatiba, no Estado de São Paulo, do terreno à rua Benjamim Constant, na cidade do mesmo nome, com a área de 48.750m2 (quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), destinado à construção do edifício da Agência Postal-Telegráfica local, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 292.294 de 1958.
Brasília, em 30 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Virgílio Távora