DECRETO Nº 806, DE 30 DE MARÇO DE 1962.
Institui Comissão de Coordenação de Auxílios e Financiamento Internacionais para Educação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional,
decreta:
Art. 1º - Fica instituída, no Ministério da Educação e Cultura, Comissão para coordenar planos e os projetos de educação, federais ou estaduais, públicos ou privados, susceptíveis de receber empréstimos e auxílios internacionais no quadro da Aliança para o Progresso da UNESCO, das Nações Unidas e suas agências especializadas e transmitir por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, aos órgãos internacionais competentes, os pedidos aprovados pelo Govêrno brasileiro.
Art. 2º - Os planos a que se refere o artigo anterior se fará tendo em vista o disposto no Decreto nº 154, de 17 de novembro de 1961, que institui a COPLAN.
Art. 3º - A Comissão ora instituída sob a presidência do Ministro da Educação e Cultura, será composta de cinco membros representantes, respectivamente, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Fazenda e dos especialistas em educação, com assessôres escolhidos entre educadores e economistas.
Art. 4º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1962; 141º de independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
San Thiago Dantas
Antonio de Oliveira Brito