DECRETO Nº 810, DE 30 DE MARÇO DE 1962.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional e, nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo de Tesoureiro-Auxiliar (Recebedoria Federal no Estado da Guanabara), símbolo cc-5, da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Pery do Guarany e Silva, devendo a cotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Trancredo Neves