decreto nº 812, de 2 de abril de 1962

Aprova o aumento de capital e a refirma estatutária do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 18, nº III, do Ato Adicional, e de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 12 do regulamento baixado com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921, decreta:

Art. 1º. – Fica aprovado o aumento de capital do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., com sede em Juiz de Fora (MG), de Cr$ 600.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), bem como a reforma estatutária promovida, na conformidade do resolvido pelas Assembléias Gerais Extraordinárias de 29 de setembro de de 1961 e 18 de janeiro de 1962.

Art. 2º. – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), em 2 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º  da República.

Tancredo neves