DECRETO Nº 813, DE 30 DE MARÇO DE 1962.

Concede autorização para o Curso de Ciências Contábeis.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item 3, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único - É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Natal, mantida pela Sociedade Norte-Rio-grandense de Ensino e situada em Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

Brasília, 30 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves

Antônio de Oliveira Brito